Wednesday, 4 October 2017

Fcm Retail Forex Accounts


Ao usar este site, você considera ter lido e concordado com os seguintes termos e condições: A seguinte terminologia aplica-se a estes Termos e Condições, Declaração de Privacidade e Aviso de Aviso e qualquer ou todos os Contratos: Cliente, Você e Você se referem a você, o Pessoa acessando este site e aceitando os termos e condições da Companhia. A Companhia, nós mesmos, nós e nós, refere-se à nossa empresa. Festa, Festas ou Nós, refere-se tanto ao Cliente como a nós mesmos, seja o Cliente ou nós mesmos. Todos os termos referem-se à oferta, aceitação e consideração do pagamento necessário para realizar o processo de assistência ao Cliente da forma mais apropriada, seja por reuniões formais de duração fixa, ou qualquer outro meio, com o propósito expresso de atender a Necessidades dos clientes em relação à provisão dos produtos de serviços declarados da Companhia, de acordo com e sujeito à lei em inglês prevalecente. Qualquer uso da terminologia acima mencionada ou de outras palavras no singular, no plural, na capitalização e / ou no que são, são considerados como intercambiáveis ​​e, portanto, se referem ao mesmo. Temos o compromisso de proteger sua privacidade. Os funcionários autorizados dentro da empresa com base em necessidade de uso apenas usam qualquer informação coletada de clientes individuais. Revisamos constantemente nossos sistemas e dados para garantir o melhor serviço possível aos nossos clientes. O Parlamento criou delitos específicos para ações não autorizadas contra sistemas e dados informáticos. Investigaremos tais ações com o objetivo de processar e processar processos civis para recuperar os danos causados ​​aos responsáveis. Estamos registrados sob a Lei de Proteção de Dados de 1998 e, como tal, qualquer informação relativa ao Cliente e seus respectivos Registros de Cliente pode ser passada para terceiros. No entanto, os registros de clientes são considerados confidenciais e, portanto, não serão divulgados a terceiros, exceto o Finance Magnates. Se legalmente obrigado a fazê-lo às autoridades competentes. Não iremos vender, compartilhar ou alugar suas informações pessoais a terceiros ou usar seu endereço de e-mail para correio não solicitado. Quaisquer e-mails enviados por esta Empresa só estarão relacionados com a prestação de serviços e produtos acordados. Isenção Exclusões e Limitações As informações contidas neste site são fornecidas de acordo com a base. Na maior medida permitida por lei, esta Companhia: exclui todas as representações e garantias relacionadas a este site e seus conteúdos ou que são ou podem ser fornecidos por qualquer afiliado ou qualquer outro terceiro, inclusive em relação a quaisquer imprecisões ou omissões neste site E a literatura da Companys e exclui toda a responsabilidade por danos decorrentes ou em conexão com o uso deste site. Isso inclui, sem limitação, perda direta, perda de negócios ou lucros (independentemente de a perda de tais lucros ser previsível, surgiu no curso normal das coisas ou tenha avisado a Companhia sobre a possibilidade de perda potencial), danos causados Para o seu computador, software, sistemas e programas informáticos e os dados sobre o mesmo ou quaisquer outros danos diretos ou indiretos, consequentes e incidentais. Finanças Magnates, no entanto, exclui a responsabilidade por morte ou danos pessoais causados ​​por sua negligência. As exclusões e limitações acima se aplicam somente na medida permitida por lei. Nenhum dos seus direitos legais como consumidor é afetado. Usamos endereços IP para analisar tendências, administrar o site, rastrear o movimento dos usuários e reunir amplas informações demográficas para uso agregado. Os endereços IP não estão vinculados a informações de identificação pessoal. Além disso, para a administração de sistemas, a detecção de padrões de uso e a solução de problemas, nossos servidores web registram automaticamente informações de acesso padrão, incluindo o tipo de navegador, o horário de acesso, o URL solicitado e o URL de referência. Esta informação não é compartilhada com terceiros e é usada somente nesta empresa com base em necessidade de saber. Qualquer informação identificável individualmente relacionada a esses dados nunca será usada de nenhuma maneira diferente da indicada acima sem sua permissão explícita. Como a maioria dos sites interativos, este site da Companhia ou ISP usa cookies para nos permitir recuperar os detalhes do usuário para cada visita. Os cookies são usados ​​em algumas áreas do nosso site para permitir a funcionalidade desta área e facilidade de uso para as pessoas que visitam. Links para este site Você não pode criar um link para qualquer página deste site sem o nosso prévio consentimento por escrito. Se você criar um link para uma página deste site, faça isso por sua conta e risco e as exclusões e limitações estabelecidas acima serão aplicáveis ​​ao seu uso deste site, ligando-se a ele. Links deste site Não monitoramos nem analisamos o conteúdo de outros sites de partes que estão vinculados a partir deste site. As opiniões expressas ou materiais que aparecem em tais sites não são necessariamente compartilhadas ou endossadas por nós e não devem ser consideradas como publicadoras de tais opiniões ou material. Lembre-se de que não somos responsáveis ​​pelas práticas de privacidade ou conteúdo desses sites. Nós encorajamos nossos usuários a estar cientes quando deixam o nosso amplificador do site para ler as declarações de privacidade desses sites. Você deve avaliar a segurança e confiabilidade de qualquer outro site conectado a este site ou acessado através deste site, antes de divulgar informações pessoais. Esta Empresa não aceitará qualquer responsabilidade por qualquer perda ou dano de qualquer forma, seja como for, causada pela divulgação a terceiros de informações pessoais. Direitos de autor e outros direitos de propriedade intelectual relevantes existem em todos os textos relacionados aos serviços da Companys e ao conteúdo completo deste site. Todos os direitos reservados. Todos os materiais contidos neste site estão protegidos pela lei de direitos autorais dos Estados Unidos e podem não ser reproduzidos, distribuídos, transmitidos, exibidos, publicados ou transmitidos sem autorização prévia por escrito da Finanças Magnates. Você não pode alterar ou remover qualquer marca registrada, direitos autorais ou outro aviso de cópias do conteúdo. Todas as informações nesta página estão sujeitas a alterações. O uso deste site constitui aceitação do nosso acordo de usuário. Por favor, leia nossa política de privacidade e termos de responsabilidade legal. A negociação de câmbio em margem traz um alto nível de risco e pode não ser adequada para todos os investidores. O alto grau de alavancagem pode funcionar contra você, bem como para você. Antes de decidir trocar câmbio você deve considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco. Existe a possibilidade de que você possa sustentar a perda de algum ou todo seu investimento inicial e, portanto, você não deve investir dinheiro que não pode perder. Você deve estar ciente de todos os riscos associados à negociação cambial e procurar aconselhamento de um consultor financeiro independente se tiver dúvidas. As opiniões expressadas no Finance Magnates são aquelas dos autores individuais e não representam necessariamente a opinião da empresa Fthe ou de sua administração. O Finance Magnates não verificou a precisão ou base de fato de qualquer reivindicação ou declaração feita por qualquer autor independente: erros e omissões podem ocorrer. Quaisquer opiniões, novidades, pesquisas, análises, preços ou outras informações contidas neste site, pela Finance Magnates, seus funcionários, parceiros ou contribuidores, são fornecidos como comentários gerais do mercado e não constituem conselhos de investimento. A Finance Magnates não aceita qualquer responsabilidade por qualquer perda ou dano, incluindo, sem limitação, qualquer perda de lucro, que possa surgir direta ou indiretamente do uso ou dependência de tais informações. Nenhuma das partes será responsável perante o outro por qualquer falha em cumprir qualquer obrigação de acordo com qualquer Contrato que seja devido a um evento fora do controle de tal parte, incluindo mas não limitado a qualquer Ato de Deus, terrorismo, guerra, insurgência política, insurreição, tumultos , Agitação civil, ato de autoridade civil ou militar, insurreição, terremoto, inundação ou qualquer outra eventualidade natural ou causada pelo homem fora do nosso controle, o que causa a rescisão de um contrato ou contrato celebrado, nem que poderia ter sido razoavelmente previsto. Qualquer Parte afetada por tal evento deve informar imediatamente a outra Parte da mesma e usar todos os esforços razoáveis ​​para cumprir os termos e condições de qualquer Contrato aqui contido. O incumprimento de qualquer das Partes para insistir no cumprimento rigoroso de qualquer disposição deste ou de qualquer Contrato ou a falha de qualquer das Partes em exercer qualquer direito ou remédio para o qual ele ou eles têm direito nos termos do presente documento não constituirá uma renúncia e não causará uma Diminuição das obrigações ao abrigo deste ou de qualquer acordo. Nenhuma renúncia a qualquer das disposições deste ou de qualquer Contrato será efetiva, a menos que seja expressamente declarado como tal e assinado por ambas as Partes. Notificação de Mudanças A Empresa reserva-se o direito de alterar essas condições de tempos em tempos, conforme entender, e seu uso contínuo do site significará sua aceitação de qualquer ajuste a estes termos. Se houver alguma alteração em nossa política de privacidade, anunciaremos que essas mudanças foram feitas em nossa página inicial e em outras páginas-chave em nosso site. Se houver alguma alteração na forma como usamos os dados do nosso site, as informações de identificação pessoal, a notificação por e-mail ou correio postal será feita para aqueles afetados por esta alteração. Qualquer alteração na nossa política de privacidade será postada em nosso site 30 dias antes de essas mudanças ocorrerem. Por conseguinte, é aconselhável reenviar esta declaração regularmente. Estes termos e condições fazem parte do Contrato entre o Cliente e nós mesmos. O seu acesso a este site e a realização de uma reserva ou Acordo indica o seu entendimento, concordância e aceitação, do Aviso de Isenção e dos Termos e Condições completos aqui contidos. Seus direitos legais do consumidor não são afetados. Finanças Magnates 2015 Todos os direitos reservados CFTC FCM Data: US Retail Forex Funds Drop 2 em agosto, Interactive Brokers SteadyComment Letters Via E-mail: secretarycftc. gov Sr. David Stawick Secretário Commodity Futures Trading Commission Três Lafayette Center 1155 21st Street, NW Washington, DC 20581 Re: Regulamento de Retail Forex Prezado Sr. Stawick: A National Futures Association (NFA) aprecia a oportunidade de comentar as regras propostas pela Comissão sobre a regulamentação das transações cambiais de câmbio off-exchange (forex). A NFA congratula-se com a Comissão por propor essas regras, que fornecerão proteções importantes aos clientes de varejo e proporcionam maior segurança regulatória à indústria de varejo forex. Abaixo da NFA aborda alguns dos aspectos mais importantes da elaboração de regras propostas pela Comissão em áreas relacionadas a depósitos de segurança, práticas comerciais e os requisitos de registro obrigatórios. A Comissão propõe que os negociantes de câmbio de varejo (RFEDs) e alguns comerciantes de comissões de futuros (FCMs) atuando como contrapartes forex coletem e mantenham depósitos de segurança iguais a dez por cento do valor nocional de cada transação forex com um cliente varejista. 1 Como você sabe, a NFA adotou inicialmente seus próprios requisitos de depósito de segurança para transações de divisas em 2003, quando o requisito de capital líquido mínimo do Forex Dealer Member (FDM) era de 250,000. Requisitos Financeiros da NFA A Seção 12 exige que os Membros do Negociante Forex da NFA coletem 1 do valor nocional de transações em dez moedas principais diferentes 2 e 4 do valor nocional de transações em outras moedas. Ao adotar nossos requisitos, fomos guiados por dois objetivos de política pública - a integridade financeira dos FDMs e a proteção dos clientes de varejo que se envolvem nessas transações de principal para principal. A satisfação desses dois objetivos nos levou a estabelecer porcentagens de depósitos de segurança que estavam aproximadamente em linha com os requisitos de margem existentes para futuros cambiais negociados em bolsa na Chicago Mercantile Exchange (CME). Os requisitos de depósito de segurança da NFA, como os níveis de margem SPAN definidos pelo CME, reconhecem que as moedas podem ter diferentes riscos e níveis de volatilidade. Devido a esses fatores, a NFA estabeleceu o requisito de depósito de segurança para as transações nas principais moedas com uma porcentagem menor do que as transações em moedas mais exóticas. Ao longo dos anos, a NFA descobriu que nossos requisitos de depósito de segurança serviram bem nossos dois objetivos de política pública. Quanto à integridade financeira, os requisitos de depósito de segurança da NFA ajudam a proteger, em parte, as contrapartes forex absorvem perdas de clientes inadimplentes que, se significativo, podem afetar o capital dos contrapartes e colocar os fundos de outros clientes em risco. Embora a prevenção do incumprimento da contraparte seja sempre uma preocupação primordial, a falta de proteção de falência concedida aos fundos de clientes forex aumenta significativamente essa preocupação. Até à data, não temos conhecimento de situações em que o capital de uma FDM tenha sido prejudicado devido à falta de cobrança de débito de clientes. Claro, também reconhecemos que as contrapartes forex geralmente usam sistemas em tempo real para coleta de depósitos de segurança, de modo que, à medida que uma posição se mova contra um cliente, a contraparte desenhe nas reservas da conta dos clientes para manter o nível de depósito de segurança de 1 ou 4, conforme aplicável . Além disso, como a Comissão reconhece, nas práticas atuais de liquidação automática, as contrapartes forex geralmente fecham posições de clientes antes que as perdas de contas excedam seu investimento inicial. Essas práticas de auto-liquidação, implementadas pela maioria das empresas, distinguem o varejo OTC forex de futuros negociados em bolsa. Nossa experiência indica, no entanto, que nem todos os FDMs implementaram essas práticas de fechamento e, portanto, uma proteção financeira de contrapartes forex continua sendo uma lógica apropriada de política pública para um requisito de depósito de segurança. Conforme mencionado acima, o segundo objetivo da política pública da NFA relaciona-se com a proteção do cliente e as práticas de vendas. Concordamos com a Comissão que, em certos índices de alavancagem, mesmo pequenas flutuações nos mercados monetários voláteis podem resultar em clientes que tenham suas posições liquidadas com perdas comerciais significativas resultantes - muito mais rápidas do que os clientes de varejo podem perceber. Evidentemente, as Comissões propuseram a Regra 5.18 (i) relativas à divulgação trimestral do desempenho da conta do cliente também servem como uma ferramenta para satisfazer este objetivo de proteção ao cliente e garante que os clientes de varejo tenham uma compreensão completa dos riscos e alavancagem associados envolvidos nesses Transações para que possam tomar uma decisão informada. Isto é particularmente importante nessas transações de contraparte onde uma RFED ou FCM está no lado oposto da transação, que difere de uma transação negociada em bolsa na qual o FCM atua apenas como intermediário. A NFA encoraja a Comissão a considerar o impacto desta divulgação, se aprovada, na formulação de seus requisitos de depósito de segurança. Embora, pelo motivo explicado abaixo, a NFA não alterou as porcentagens em nossos requisitos de depósito de segurança, alteramos a Seção 12 dos requisitos financeiros em um esforço para reforçar esse segundo objetivo de política pública. Especificamente, em fevereiro de 2009, a NFA eliminou uma isenção prévia para que certos FDMs altamente capitalizados coletissem depósitos de segurança. Naquela época, oito dos NFAs 21 FDMs tinham uma isenção de coleta de depósitos mínimos de segurança. Destes oito, um ofereceu alavancagem de 700: 1, quatro ofereciam alavancagem de 400: 1, dois ofereciam alavancagem de 200: 1 e um oferecia alavancagem de 50: 1. Uma das empresas sem isenção também ofereceu alavancagem de 50: 1. Com base em nossa experiência, um número proporcionalmente maior de empresas que ofereceram maior alavancagem também foram sujeitos a queixas NFA, enquanto nenhuma das empresas que ofereceram alavancagem de 50: 1 já foi objeto de uma ação de execução NFA ou CFTC. Essas estatísticas não só indicam que os índices de alavancagem mais altos podem levar a abusos, mas também indicam que os FDMs podem competir enquanto oferecem alavancagem de 100: 1 ou menos. Ao eliminar essa isenção, a NFA estava ciente da importância de equilibrar a proteção do cliente com preocupações competitivas nacionais e estrangeiras 3, especialmente quando os regulamentos nesta área poderiam facilmente dirigir os clientes dos EUA para o exterior a locais de negociação menos regulamentados. A NFA reconhece que a Comissão ao propor seus requisitos de depósito de segurança baseou-se nos mesmos dois objetivos de política pública que a NFA. Por conseguinte, encorajamos a Comissão a seguir duas orientações básicas na adopção dos requisitos finais nesta área, que também encontramos benéficos. Primeiro, uma vez que o mercado de moeda estrangeira não é estático, a NFA recomenda que a Comissão rejeite uma abordagem única para estabelecer requisitos de depósito de segurança. Com base nos fatores de risco de moeda e volatilidade, a NFA acredita que os requisitos de depósito de segurança devem reconhecer as diferenças entre certas moedas. Portanto, a NFA recomenda que a Comissão adote uma abordagem semelhante aos requisitos atuais da NFA que aplique uma porcentagem diferente para categorias ou agrupamentos de moeda separados, com base nos fatores de risco de moeda e de volatilidade. 4 Nós também acreditamos que a definição de um percentual diferente para cada moeda individual pode ser uma alternativa, mas obviamente é mais complicado de administrar. Em segundo lugar, quem define os níveis de porcentagem de depósitos de segurança - o CFTC ou um SRO - deve reconhecer que os requisitos devem ser flexíveis e continuamente avaliados e ajustados, se necessário. Por exemplo, de acordo com a Seção 12 dos requisitos financeiros da NFA, o Comitê Executivo da NFA tem autoridade para ajustar os requisitos de depósito de segurança da NFA em condições extraordinárias de mercado. Mesmo ausente condições de mercado extraordinárias, no entanto, a NFA acredita que os requisitos de depósito de segurança devem ser periodicamente revisados ​​e ajustados, se necessário. Para esse fim, a NFA compara regularmente nossas porcentagens de depósitos de segurança com os requisitos de margem do CMEs e revisamos nossos requisitos à luz das práticas prevalecentes no mercado cambial. Como a NFA observou em nossa carta de apresentação de 23 de fevereiro de 2009 à CFTC sobre as alterações aos requisitos de depósito de segurança da Seção 12 dos requisitos financeiros, as margens de CME são maiores do que eram no momento em que a Seção 12 foi adotada. Especificamente, a partir de 24 de dezembro de 2008, as margens das principais moedas eram de 5,6 e variavam de 3,5 para 8,2. As margens para as outras moedas foram em média de 8,1 e variaram de 3,2 a 12,5. Uma análise mais recente mostra que as margens das principais moedas eram 3,4 e variavam entre 2,3 e 5,4. As margens para as outras moedas variaram em média 5,7 e variaram de 3,0 a 8,1. 5 Dado os dados de 2008, a NFA reconheceu no início de 2009 que as percentagens de depósitos de segurança da Secção 12 da Requisição Financeira da NFA poderiam ser ajustadas para cima, mas resistimos a propor essas alterações pendentes das regras de depósito de segurança propostas pela Comissão. A NFA agradece os esforços das Comissões no equilíbrio de vários interesses concorrentes e objetivos regulatórios no estabelecimento de requisitos de depósito de segurança. A NFA incentiva a Comissão a reconhecer os diferentes riscos de mercado e a volatilidade que representam diferentes moedas e adotar requisitos que reflitam essas diferenças, pois os intercâmbios fazem rotineiramente ao estabelecer seus níveis de margem. Além disso, independentemente de quem estabeleça os requisitos de depósito de segurança e o (s) montante (s) percentual (s), a NFA solicita à Comissão que adote ou adote algum mecanismo para permitir a revisão periódica e o ajuste dos requisitos, se necessário. As Comissões propostas na Regra 5.18 (f) (3) exigem que, se uma contraparte de forex fornecer um novo preço de oferta maior ou menor, também deve fornecer um novo preço de venda que seja igualmente maior ou menor. A NFA apoia plenamente esta regra proposta, mas exorta a Comissão a esclarecer a proposta para garantir que todas as práticas de requote sejam objetivas e equitativas e que uma contraparte que exige clientes deve fazê-lo, independentemente da direção em que o mercado se moveu e tenha uma tolerância simétrica Limiares para requoting. Além disso, a NFA recomenda que a Comissão também exija que as contrapartes divulguem aos clientes como as ordens que chegam à plataforma a um preço que não está mais disponível são tratadas. Neste momento, a NFA também encoraja a Comissão a considerar atentamente todos os comentários que possam ser recebidos das contrapartes forex em relação aos requisitos propostos para as práticas comerciais, a fim de garantir que eles sejam devidamente elaborados para atender tanto aos objetivos regulatórios quanto às práticas comerciais de divisas. Durante muitos anos, a NFA defendeu que as pessoas que introduzem contas forex, gerenciando contas de divisas ou grupos de operações que negociassem forex deveriam se registrar na Comissão. Exigir que os intermediários de divisas se inscrevam na Comissão como introduzindo corretores (IBs), consultores de negociação de commodities (CTAs) ou operadores de pool de commodities (CPOs), conforme aplicável, é um recurso de proteção de cliente extremamente importante. A NFA também acredita que as seguintes alterações técnicas proporcionam maior clareza na área de registro de forex. As regras propostas pela Comissão prevêem que uma RFED ou uma FCM que esteja principalmente e substancialmente envolvida na atividade de futuros tradicionais pode atuar como uma contraparte forex. A proposta exige que qualquer IB que apresente contas de divisas de varejo a uma RFED ou FCM que esteja envolvida principalmente e substancialmente na atividade de futuros tradicionais seja garantida por essa RFED ou FCM. A NFA acredita que a Comissão tenciona exigir um Ford forex garantido por uma RFED para abrir e transportar contas de clientes exclusivamente com essa RFED. Conforme redigido, as regras propostas não deixam isso claro. A NFA reconhece que, em agosto de 2007, a Divisão de Compensação e Compensação Intermediária da Comissão emitiu um aviso que, entre outras coisas, indicava que a Regra 1.57 engloba as transações forex, mas naquela época a categoria da contraparte RFED não havia sido criada e, portanto, apenas a consulta Refere-se ao FCC garante. Além disso, a Regra 1.57 (a) (1) da Comissão parece impor esse requisito de exclusividade aos IBs quanto aos garantes do FCM, mas não às RFEDs. A NFA recomenda que a Regra 1.57 seja alterada para se referir FCMs e RFEDs, ou, alternativamente, uma nova regra adotada para fornecer a clareza necessária. A NFA também acredita que existem questões adicionais relacionadas a uma garantia de RFEDs de IBs de divisas que exigem maior clareza. De acordo com as regras propostas, se uma empresa se engajar em divisas de varejo e conduz uma quantidade mínima de negócios de câmbio que não é suficiente para atender aos critérios principalmente e substancialmente envolvidos, também deve ser registrado como um FCM para se envolver em troca Futuros. Além disso, é proibida uma RFED de celebrar um contrato de garantia com um IB que conduz negócios de futuros cambiais porque um RFED por si só não pode se envolver em negócios de futuros negociados em bolsa. Portanto, conforme escrito, a proposta cria alguma incerteza quanto a quem uma RFED também registrada como FCM (RFEDFCM) pode garantir. Por exemplo, se um IB apenas realizar atividades de futuros em troca, um RFEDFCM pode garantir o IB de acordo com o registro da FCM. Além disso, se um IB é um IB de duplo propósito que conduz tanto o mercado de futuros forex como os futuros de câmbio, a garantia RFEDFCM O IB Finalmente, se um IB apenas conduz negócios de futuros em bolsa como um IB, mas também é registrado como CPO ou CTA para fins de gerenciamento de contas forex ou bancos de operações de forex, um RFEDFCM pode garantir que o IB NFA acredite que os RFEDFCMs devem ser permitidos Para garantir IBs nas três circunstâncias descritas e solicita que as regras finais da Comissão abordem essas permutações de registro. 6 Por último, a NFA encoraja a Comissão a fornecer às empresas o tempo adequado para se inscrever ou cumprir, uma vez que suas regras se tornem definitivas e efetivas. Será necessário tempo para não apenas os novos operadores, mas também os registantes atuais se as regras da Comissão forem adotadas conforme proposto. Por exemplo, a NFA possui atualmente mais de 100 membros de corretores de introdução independentes (IBI) que se envolvem em atividades de varejo de divisas. Muitas dessas empresas também estão envolvidas em atividades de futuros negociadas em bolsa. Conforme mencionado acima, as regras propostas pela Comissão exigem que qualquer IB que introduza contas de divisas de varejo para uma RFED ou FCM que seja principalmente e substancialmente envolvida em atividade de futuros negociados em bolsa a ser garantida por essa RFED ou FCM. Portanto, os IBI atuais dos NFAs podem ter que alterar significativamente seus negócios. Por exemplo, se um IBI atualmente apresentar suas contas de divisas de varejo a uma empresa de RFED ou FCM que seja principalmente e substancialmente envolvida em atividades de futuros negociadas em bolsa, então o IBI deve: (1) tornar-se um IB garantido da RFED ou FCM (2) deixar de se envolver em atividades de varejo de forex e permanecer independente ou (3) encontrar outra empresa de RFED ou FCM que garanta. A NFA elogia a Comissão e seus funcionários por apresentar requisitos de divisas de varejo propostos que proporcionem uma maior proteção aos clientes estrangeiros e certeza regulatória para as empresas envolvidas em transações cambiais de varejo. Como sempre, a NFA está pronta para ajudar a Comissão nesse esforço. Se você tiver alguma dúvida sobre esta carta, não hesite em contactar-me no (312) 781-1413 ou tsextonnfa. futures. org. Thomas W. Sexton Vice-presidente sênior e conselheiro geral 1 Ao propor seu nível de depósito de segurança, a Comissão observa as limitações de alavancagem atuais da NFA e que a FINRA propôs limitar a limitação máxima de alavancagem em determinadas operações de câmbio de varejo oferecidas pelos corretores em 4 a 1 A NFA observa que a FINRA pode ter um maior interesse em lidar com o objetivo de proteção de integridade financeira apenas por meio de um requisito de depósito de segurança e, portanto, definir uma porcentagem maior, já que os corretores de FINRA que se envolvem em câmbio de varejo não estão sujeitos a um capital líquido mínimo de 20 milhões requerimento. Além disso, a NFA também observa que o nível percentual da FINRA pode ser maior, uma vez que a FINRA não procurou abordar o objetivo de proteção ao cliente separadamente, adotando os extensos requisitos de divulgação de risco já implementados pela NFA e as novas divulgações de desempenho do cliente propostas pela Comissão. 2 moedas principais que se qualificam para o depósito de segurança são a libra esterlina, o franco suíço, o dólar canadense, o iene japonês, o euro, o dólar australiano, o dólar da Nova Zelândia, a coroa sueca, a coroa norueguesa e o dinamarquês coroa. 3 A NFA observa que um grande banco dos EUA oferece operações de negociação de varejo com montantes de depósito de segurança variando de 2 a 8, dependendo da moeda. 4 A NFA observa que a Organização Reguladora do Indústria de Investimentos do Canadá (OCROC) adota uma abordagem similar na definição de margens de divisas. Especificamente, o requisito de margem total da IIROC inclui três componentes - um requisito de margem de risco à vista, um requisito de margem de risco de prazo e um mecanismo de sobretaxa de margem que ajusta a taxa de margem de uma moeda específica se a volatilidade da moeda exceder um limiar de volatilidade histórico predeterminado. As taxas atuais de margem são EURUSD: 3 USDCAD: 3 USDGPD: 3,4 USDJPY: 3 e CADSGD: 10. 5 Uma análise dos contratos de câmbio listados no NASDAQ OMX, anteriormente o Conselho de Comércio de Filadélfia, revela uma margem média de 1,3, variando de .99 Para 1,47, para moedas principais e uma margem de 6,27 para o Peso Mexicano. 6 A NFA reconhece que as regras finais da Comissão poderiam permitir que os IBs garantidos e não garantidos introduzissem contas de divisas, possivelmente satisfazendo seus objetivos de proteção ao cliente, exigindo IBs de divisas não garantidas para manter um requisito de capital maior do que os IBs independentes que negociam produtos negociados em bolsa. Mesmo nesse caso, essas questões devem ser abordadas no que diz respeito aos IBs garantidos.

No comments:

Post a Comment